Contribuição Sindical: Ainda devo pagar?
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista – Lei 13.467, em 11 de novembro de 2017, um dos pontos mais questionados na mudança – o fim da contribuição sindical –, ainda é motivo de dúvidas. Embora alguns sindicatos estejam tentando restringir a aplicação das normas coletivas aos funcionários que contribuem, bem como há algumas decisões judiciais dando respaldo a tal restrição, o entendimento majoritário é de que não é lícita a exclusão daqueles que não efetuam o pagamento da contribuição sindical.
As advogadas Kellen dos Santos e Fabiane Consalter, da equipe BVK Advogados Associados explicam que, mesmo após a Reforma Trabalhista, foi mantida a aplicação automática da negociação coletiva a toda a categoria, conforme o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para tirar todas as suas dúvidas, leia a matéria completa: http://bit.ly/ContribuiçãoSindical-Ainda_devo_pagar
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